O Protesto de Títulos

dezembro 10, 2010

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Acompanhe pela 2ª edição do livro O Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida todas as nuances pertinentes aos serviços dos Tabelionatos de Protesto.

O livro mostra passo a passo o procedimento e o dia-a-dia no Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida, tendo em vista o interesse por parte dos estudantes de Direito, candidatos a Concursos Públicos da área Notarial, Operadores do Direito e demais interessados no estudo da matéria.

2008, 200 páginas.

site da Editora: http://www.pucrs.br/edipucrs/f-main.htm


Fraudes na transferência de pontos da CNH.

janeiro 20, 2012

Transferir pontos de multa só com registro em cartório.  Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório. Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. Leia o resto deste post »


Provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário

janeiro 17, 2012

As serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos A Corregedoria Geral de Justiça publicou no Diário da Justiça desta terça-feira (17), provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia. Para fins de comprovação do tempo de espera, o Provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento. O descumprimento da determinação sujeitará o responsável pela serventia a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no art. 31, inc. I da Lei nº 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. O que motivou o corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Nesse sentido, a determinação demonstra a preocupação que o Judiciário tem com a satisfação do cidadão quando precisa dos serviços cartoriais. Provimento nº 083

Fonte: IRIB


ENORE E IMED ASSINAM CONVÊNIO

janeiro 6, 2012

ENORE E IMED ASSINAM CONVÊNIO Os tabeliães, os registradores, os prepostos e os demais interessados na atividade Registral e Notarial terão neste  a possibilidade de fazer um curso de Pós-Graduação voltada para a sua atividade profissional.

A Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – ENORE e a Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED, assinaram no dia 21 de dezembro de 2011 um convênio entre as duas instituições, para a criação de novos cursos.

Fonte: Colégio Registral RS


“Selo Digital” alcançará em 2012 todos os cartórios extrajudiciais do DF

dezembro 29, 2011

Em 2012 a implantação do Selo Digital deverá acontecer em todos os 36 cartórios extrajudiciais do DF. A previsão é do TJDFT, que deu início ao projeto em março de 2011. O Selo propicia maior segurança aos atos realizados pelos cartórios, tanto para o TJDFT, quanto para o cidadão, ao dar maior efetividade à fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais pelo TJDFT.

Coordenado pela Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, o Selo Digital é um código verificador constituído de 23 caracteres alfanuméricos, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. De posse desse código, cuja informação fica armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria fiscaliza e tem condições de saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas, evitando fraudes e falsificações.

Cada selo é exclusivo e representa apenas um ato, permitindo também a qualquer interessado verificar a autenticidade do documento, pelo site do TJDFT. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT. Hoje faltam somente as serventias que cuidam de Protestos de Títulos adotarem o Selo.

Nesse mês de dezembro de 2011, dois cartórios com essa competência aderiram ao projeto, o 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília e o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Atualmente o Selo digital é utilizado pelos cartórios de notas, de registro civil das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de registro de títulos e documentos, e de imóveis.

O projeto integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDF e ao ser concluído em 2012, vai garantir todos os atos das serventias extrajudiciais do DF, em suas diversas modalidades.

Fonte: Anoreg/BR


À ATENÇÃO DOS SENHORES MÉDICOS, ADVOGADOS, DENTISTAS, CONTABILISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS NÃO EMPRESÁRIOS QUE EXERÇAM PROFISSÃO REGULAMENTADA; BEM COMO AOS RESPECTIVOS CONSELHOS DE CLASSE

dezembro 28, 2011

 

A partir do dia 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais, quer sejam eles empresários ou não.

A EIRELI tem como objetivo limitar o risco daquele que, individualmente, exerce atividade econômica, garantindo-lhe maior segurança jurídica, fazendo também com que deixem de existir sociedades com sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.

Esse nóvel ente jurídico, por certo, beneficiará não somente empresários que exerçam profissão regulamentada, como, dentre outros, contabilistas, médicos e dentistas, que poderão atuar livres de eventual informalidade, ao mesmo tempo em que não mais colocam em risco seus bens particulares. Para tanto, basta preparar o ato constitutivo e registrá-lo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua cidade ou comarca.

A Receita Federal do Brasil não coloca nenhum obstáculo para que a nova EIRELI requeira sua inscrição no CNPJ. Nesse sentido, basta a leitura atenta:

- do Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO-COCAD nº 2, de 22/12/2011, que cria o código 231-3 para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de natureza simples; e

- da Nota Cosit nº 446, de 16/12/2011

Pela importância do assunto, pede-se a sua ampla divulgação entre todos os inscritos/associados aos respeitáveis órgãos de classe mencionados no título.

Fonte: IRTDPJ Brasil


“Dinheiro Justo”

dezembro 22, 2011

Fonte: Revista Vida Simples – Edição 113 de Dezembro 2011, Página 12


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