Títulos de Crédito conhecidos

São vários os Títulos de Crédito conhecidos no atual estágio do Direito Brasileiro. Estão eles regulados por Leis Especiais, não havendo uma disciplina geral para os mesmos. Ao contrário do que ocorre no México, por exemplo, onde há um diploma especial denominado Lei Geral de Títulos e Operações de Crédito.

Por ora, todavia, devemos pesquisar em várias Leis os Títulos de Crédito existentes no Direito Brasileiro. Aqui vão eles indicados, com as Leis que os disciplinam:

• LETRA DE CÂMBIO – Decreto nº. 2.044, de 31 de dezembro de 1.908, alterado pelo Decreto nº. 57.663, de 24 de janeiro de 1.966 – Lei Uniforme de Genebra.
• NOTA PROMISSÓRIA – Idem.
• CHEQUE – Lei nº. 7.357, de 02 de setembro de 1.985.
• DUPLICATA COMERCIAL – Lei nº. 5.474, de 18 de julho de 1.968, alterada pelo Decreto-Lei nº. 436, de 27 de janeiro de 1.969.
• DUPLICATA DE SERVIÇO – Idem.
• CONHECIMENTO DE DEPÓSITO – Decreto nº. 1.102, de 21 de novembro de 1.903.
• “WARRANT” – Idem.
• CONHECIMENTO DE TRANSPORTE – Decreto nº. 19.473, de 10 de dezembro de 1.930.
• LETRA HIPOTECÁRIA-Lei nº. 7.684, de 02 de dezembro de 1.988.
• CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA- Decreto-Lei nº. 167, de 14 de fevereiro de 1.967.
• CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA – Idem.
• CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – Idem.
• NOTA DE CRÉDITO RURAL – Idem.
• NOTA PROMISSÓRIA RURAL – Idem.
• DUPLICATA RURAL -Idem.
• LETRA IMOBILIÁRIA – Lei nº. 4.380, de 21 de agosto de 1.964.
• CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1.965.
• CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL – Decreto-Lei nº. 413, de 09 de janeiro de 1.969.
• NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL – Idem.
• AÇÕES DE SOCIEDADE POR AÇÕES – Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1.976.
• CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES – Idem.
• PARTES BENEFICIÁRIAS – Idem.
• CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE PARTES BENEFICIÁRIAS – Idem.
• DEBÊNTURE – Idem.
• CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE DEBÊNTURE – Idem.
• CÉDULA DE DEBÊNTURE – Idem.
• BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – Idem.
• CERTIFICADO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – Idem.
• BILHETE DE MERCADORIA – Lei 165 A, de 1.890.
• CÉDULA HIPOTECÁRIA – Decreto – Lei nº. 70, de 21 de novembro de 1.966, e Resolução nº. 228, de 04 de julho de 1.972, do Banco Central do Brasil.
• CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS EM GARANTIA – Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1.965, artigo nº. 31.
• CERTIFICADO DE INVESTIMENTO – Resolução nº. 145, de 14 de abril de 1.970, do Banco Central do Brasil.
• CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO – Lei nº. 6.313, de 16 de dezembro de 1.975, Circular do BCB 7. nº. 586, de 25 de outubro de 1.977.
• NOTA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO – Idem.
• CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
• NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL.
• CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPR- Lei nº. 8.929, de 22 de agosto de 1.994.
• CERTIFICADOS DE ENERGIA ELÉTRICA – Instrução nº. 267, de 1º. de agosto de 1.997, da Comissão de Valores Mobiliários.
• CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBIÁ- RIOS – CRI – Lei nº. 9.514, de 20 de novembro de 1.997.
• CONHECIMENTO DE TRANSPORTES MULTIMODAL DE CARGAS – Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1.998.
• CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Medida Provisória nº. 1.925- de 14 de outubro de 1.999. Foi reeditada mais de 25 vezes e em fevereiro do ano de 2.003 estava, novamente em tramitação no Congresso Nacional, com o número 2.160-25, de 23 de agosto de 2.001, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto do mesmo ano.
• Certidão de Dívida Ativa da União – Portaria nº. 32 de 06 de abril de 2.006.
• Cotas Condominiais – Diário da Justiça, nº. 1.272, de 18 de maio de 2.006, pg.164, Provimento nº 008/2.006, artigo nº. 495 A. – Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

A principal importância dos Títulos de Crédito é o de permitirem a realização do fenômeno da circulação de riqueza.

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