INSOLVÊNCIA CIVIL: O QUE É E QUAIS OS TIPOS EXISTENTES
Posted on 16 de junho de 2017 by Cartório 24 Horas
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A falta de recursos para o pagamento de dívidas pode submeter o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens.
Porém, existem casos em que o montante da dívida excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência e para as pessoas físicas ocorre o que denomina-se insolvência civil.
A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis.
Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a insolvência civil presumida e a insolvência civil real.
Insolvência Presumida
A insolvência presumida ocorre de acordo com o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos:
I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora;
II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III.
Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor tenta ocultar os seus bens, transferindo-os para terceiros para que não sejam atingidos pelo processo.
Insolvência real
A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina:
Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados e o devedor perde o direito de administrá-los.
Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores.
A declaração de insolvência civil pode ser requerida pelo credor que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor.
É importante saber que a declaração de insolvência civil não extingue as dívidas. Com ela é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento.
Fonte: Cartório 24 h.
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