O Protesto de Títulos

livro_regNovo livro:  O Registro de Títulos e Documentos

O livro  O Registro de Títulos e Documentos tem por objetivos: abordar o tema sobre o registro de títulos e documentos,  suas origens históricas; principais fontes e seus princípios norteadores; importância da publicidade do registro; como é feito; a fé pública do registrador e seus prepostos; efeitos jurídicos do registro; prazo para sua realização; o que pode ser registrado; livros obrigatórios e sua escrituração; notificações extrajudiciais; averbações e cancelamentos das mesmas; ingresso na atividade registral e seus requisitos necessários e responsabilidade civil e criminal do registrador e seus prepostos.

2015, 568 páginas. Editora:
http://livrariaedipucrs.pucrs.br/LstDetalhaAutor.aspx?dsc=437

Acompanhe pela 3ª edição do livro O Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida todas as nuances pertinentes aos serviços dos Tabelionatos de Protesto + O e-book.

O livro mostra passo a passo o procedimento e o dia-a-dia no Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida, tendo em vista o interesse por parte dos estudantes de Direito, candidatos a Concursos Públicos da área Notarial, Operadores do Direito e demais interessados no estudo da matéria.

2008, 200 páginas. Editora:
http://livrariaedipucrs.pucrs.br/LstDetalhaAutor.aspx?dsc=437

Cartórios oferecem novas opções de pagamento aos usuários – (CORI-MG).

Cartórios oferecem novas opções de pagamento aos usuários – (CORI-MG).
Despesas poderão ser pagas por meio eletrônico, com boletos ou cartões.
09/06/2020
Em 27 de abril deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 98, que apresentou diretrizes para o pagamento das despesas nos cartórios por vias eletrônicas, como boleto bancário e cartão de débito ou crédito – inclusive mediante parcelamento em até 12 vezes, a critério do usuário. Trata-se de uma modalidade ainda recente para algumas serventias, mas que faz parte do dia a dia de muitos associados do CORI-MG desde o ano passado.

Por meio do convênio com o sistema Parcela Express, os cartórios de Registro de Imóveis têm algumas vantagens, como a locação sem custo adicional das máquinas e o recebimento do valor total no dia seguinte à transação.

Os cartórios interessados devem encaminhar e-mail para secretaria@corimg.org para saber mais detalhes.

Fonte: https://corimg.org/

TJRS anuncia retorno gradativo do atendimento presencial – (TJ-RS). 09/06/2020

TJRS anuncia retorno gradativo do atendimento presencial – (TJ-RS).
09/06/2020

Imprensa/TJRS
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta sexta-feira (05/6) a Resolução nº 010/2020-P, estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do Sul, que estava funcionando através do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência devido à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 55.240/2020. Tal mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual. As normas anunciadas hoje pelo TJ estão em concordância com o Art. 2º da Resolução nº 322/2020 do CNJ, que estabelece no âmbito do Judiciário medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela COVID-19.

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes (quando possível, divididas em três grupos, de modo que cada grupo trabalhe uma semana presencial e duas remotas). Devem ser constatadas as condições sanitárias de saúde pública que viabilizem tais iniciativas, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade, conforme divulgação semanal promovida pelo Poder Executivo. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço dia 29/6, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras e álcool gel, a magistrados, servidores e estagiários, conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da COVID 19 instalado pelo TJRS. Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível neste retorno gradativo, o uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, além da medição de temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool 70º. A Chefia de cada Unidade irá organizar escalas presenciais de servidores e estagiários em revezamento, excetuando os servidores que sejam do grupo de risco.

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus em determinada região do Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o Juiz Diretor do Foro da Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (Lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

Acesse a resolução neste link:

Clique para acessar o Resolução-010-2020-P.pdf

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/

Cobre suas dívidas com a Força dos Cartórios de Protesto

Para cobrar uma dívida no Cartório de Protesto basta apresentar um documento válido que comprove a inadimplência. Em média 3 em cada 4 dívidas cobradas pelos cartórios  são resolvidas em até 3 dias úteis após a notificação do devedor.

O cartório, em recebendo o título para ser protestado enviará uma intimação para devedor que terá um prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da intimação, para pagar ou dar as razões porque não o faz, podendo sustar o protesto, caso discorde da divida.

Se não houver o pagamento o titulo será protestado e ai sim serão informadas as entidades protetoras de crédito (Boa-Vista, Cenprot, Serasa e outras entidades).

Se o devedor não for encontrado, desconhecido seu endereço e/ou se encontre em lugar incerto ou não sabido a intimação será publicada no Diário do IEPRO conforme foi determinado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Saiba mais em nosso site sobre o plantão!

COMBATE A CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, Colégio Notarial do Brasil – CNB, Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil – IRTDPJBR, o Seminário Análise da Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, promoverá importante debate sobre a contribuição do segmento na prevenção ao crime
organizado.

Inicia-se, pela manhã, no dia 12 de março de 2020, quinta-feira, em Brasília/DF, no auditório do Conselho da Justiça Federal. O Público-alvo conta com representantes do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, Notários e Registradores, estudantes de Direito e público geral.

As inscrições abrirão em breve nos sites das entidades organizadoras, no link

http://www.provimento88cnj.org.br

Recuperação de dívidas do Governo gaúcho

Tabelionatos

Foi omitida, na reportagem sobre a Arrecadação do Rio Grande do Sul, publicada na edição do Jornal do Comércio de 17 de janeiro 2020, página 5, a atuação dos Tabelionatos de Protesto do Estado que colaboraram na recuperação desses créditos. Exemplificando, a Receita Estadual conseguiu recuperar cerca de R$ 10.556.387,00 somente no 1º Tabelionato no ano de 2019. Que dirá nos demais Tabelionatos do Rio Grande do Sul, cujos valores são também consideráveis. (Evandro Nogueira de Azevedo, tabelião)

Governo gaúcho recupera R$ 3,4 bi em crédito

Cardoso afirma que resultados alcançados na cobrança de dívidas em 2019 foi o maior em dez anos

Cardoso afirma que resultados alcançados na cobrança de dívidas em 2019 foi o maior em dez anos

GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/JC