Arquivo diário: julho 19, 2014

Prova-se pelo protesto

De conformidade com o artigo nº.13, do Decreto nº. 2.044, a falta ou recusa do aceite do Título, prova-se pelo protesto.
Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

Protesto do Título ou Documento de Dívida.

Protesto do Título ou Documento de Dívida

O protesto do Título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução ou por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito de regresso contra endossantes ou avalistas ou para a finalidade especial de se requerer a falência do devedor. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar. Para o portador do título conservar o seu direito regressivo contra os coobrigados, é necessária a prática do ato de protesto, no prazo estabelecido em lei. Dessa forma, realizado o ato de protesto tempestivamente, decorrerá deste a conservação de tal direito.

Audiência para sorteio público da serventia extrajudicial

Quarta, 02 Julho 2014 09:48

O TJDFT realiza, nesta quarta-feira, 2/7, audiência para sorteio público da serventia extrajudicial que ficará reservada aos candidatos que se declararam com deficiência, dentre as vagas oferecidas para ingresso por provimento no Concurso Público para Outorga das Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, conforme o EDITAL Nº 12 – TJDFT – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, de 25 de junho de 2014.

A audiência será realizada às 17h, na sala 2 da Escola de Administração Judiciária do TJDFT – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no 5 º andar do bloco B do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília.

Saiba mais no site do TJDFT, link Concursos > Notariais e Registros

Fonte: TJDFT